Ex-casal de São Paulo poderá compartilhar a guarda de pet
Publicado em 16 de outubro de 2015Tempo de leitura: 1min
Uma decisão incomum marcou a semana passada na capital paulista, e um casal em separação judicial vai dividir a guarda do seu cão de estimação; e a determinação da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é de que cada uma das partes fique com o pet durante semanas alternadas.
A mulher que se separa foi quem entrou com a ação, depois de um pedido de guarda ou visitas ao pet ter sido negado. Segundo o relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi, a noção de direito dos animais deve ser respeitada nesse tipo de caso, e o cachorro não pode ser tratado como “coisa” sujeita a partilha.
Em função disso e sendo levada em consideração a convivência estabelecida entre o pet e os componentes do ex-casal, foi determinado o compartilhamento da guarda do cãozinho de estimação – mostrando o quanto o mundo pet está promovendo mudanças na forma de lidar com animais nos dias de hoje.
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