Uma decisão incomum marcou a semana passada na capital paulista, e um casal em separação judicial vai dividir a guarda do seu cão de estimação; e a determinação da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é de que cada uma das partes fique com o pet durante semanas alternadas.
A mulher que se separa foi quem entrou com a ação, depois de um pedido de guarda ou visitas ao pet ter sido negado. Segundo o relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi, a noção de direito dos animais deve ser respeitada nesse tipo de caso, e o cachorro não pode ser tratado como “coisa” sujeita a partilha.
Em função disso e sendo levada em consideração a convivência estabelecida entre o pet e os componentes do ex-casal, foi determinado o compartilhamento da guarda do cãozinho de estimação – mostrando o quanto o mundo pet está promovendo mudanças na forma de lidar com animais nos dias de hoje.
Os tapetes higiênicos são a solução ideal para muitas casas que têm pets, especialmente para…
Seja como animais de estimação, seja como seres de laboratório, diferentes tipos de camundongos fazem…
Os animais de estimação ganharam status de membros da família. Independentemente se são de raça…
Ter um aquário em casa é muito bacana. O hobby do aquarismo pode ser relaxante,…
Essa planta veio lá do deserto da África para habitar os lares e o coração…
Por Alexandre Rossi - Dr Pet Quando o portão de casa se abre, um novo…