Curiosidades

Você sabe o que é a fauna doméstica?

A natureza encontra vários jeitos de nos surpreender todos os dias. Por isso, aprendemos que precisamos preservar todo o coletivo dos animais, sejam silvestres, exóticos ou de estimação. Pensando nisso, você já ouviu falar sobre a fauna doméstica?

Caso não saiba o que é a fauna, continue lendo nosso conteúdo especial. Vamos explicar um pouco sobre o conceito desse grupo de animais e o porquê da preservação ser algo tão importante. Além disso, aqui, você vai compreender qual é a diferença entre os tipos desse coletivo.

Mas, afinal, o que é a fauna?

Trata-se de um grupo de animais que vivem em um certo ambiente. Existem diferentes tipos de fauna por conta da variedade de habitat das espécies. Por exemplo, pense num bioma como o cerrado: ele tem animais diferentes de um coletivo silvestre.

Além disso, é importante saber que as espécies de um ambiente determinam outras coisas, como flores e frutos, por exemplo, assim, fauna e flora brasileira estão intimamente ligadas. Por isso, nosso país possui paisagens com uma variedade tão grande de cores e animais.

E a fauna doméstica?

Agora que já explicamos o conceito dessa palavra, vamos abordar um pouco sobre o que é a fauna doméstica. Esse grupo contém os animaizinhos que vivem na nossa casa, ou seja, domesticados. Essas espécies dependem diretamente do homem para fazer parte desse coletivo.

Os papagaios, por exemplo, são considerados parte da fauna brasileira silvestre, mas, com o tempo, passaram a ser retirados do habitat para conviverem com o homem. Consequentemente, o passar dos anos pode incluir esses animais no tipo doméstico.

Existem outros tipos de fauna?

Sim. A natureza é muito extensa e possui uma variedade muito grande de ambientes para abrigar as espécies. É muito importante entender essa diferenciação, pois alguns animais não podem ser criados num lar doméstico. Existem leis para protegê-los, com punições graves.

Fauna silvestre

Este grupo abriga espécies que passam parte da vida no território brasileiro, independentemente de serem animais migratórios ou nativos do nosso país. Esse conceito abrange o ambiente marinho e terrestre. Alguns exemplos são a arara, o cágado, o tamanduá, a onça e o quati.

Fauna exótica

Este tipo abrange as espécies que não estão geograficamente estabelecidas no território brasileiro. Elas podem ser trazidas ao país pelo homem ou por uma entrada espontânea, à procura de água e terra. Leão, píton, cacatua, urso, javali e zebra são alguns exemplos da fauna exótica.

Fauna sinantrópica

Estas espécies usam áreas antrópicas, ou seja, habitadas pelos seres humanos, como um lugar de moradia permanente ou temporária. São animais que podem agir de forma agressiva perto do homem quando incomodados de um jeito negativo. Gambás, bem-te-vis e urubus são exemplos da fauna sinantrópica.

Quais são os animais da fauna doméstica?

Como já explicamos, a fauna doméstica abrange animais que convivem constantemente com o homem. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) fez uma lista com as espécies que têm esse relacionamento próximo com os humanos.

Aves

Se você é apaixonado por aves e quer saber quais espécies fazem parte da fauna doméstica, veja alguns exemplos abaixo.

  • Marreco;
  • Pombo;
  • Galinha;
  • Pavão;
  • Periquito Agapornis;
  • Calopsita;
  • Codorna.

Invertebrados

Os animais invertebrados não possuem coluna vertebral formada. Na lista do IBAMA, são encontrados quatro bichinhos que podem ser parte da fauna doméstica: bicho-da-seda, abelha, minhoca e escargot.

Mamíferos

Os mamíferos são animais aquáticos ou terrestres que possuem pelos e glândulas mamárias. Na lista do IBAMA, existem diversas espécies que são parte da fauna doméstica. Alguns são conhecidos, mas listamos exemplos para você ficar totalmente por dentro desse assunto.

  • Cachorro;
  • Gato;
  • Camelo;
  • Coelho;
  • Ovelha;
  • Lhama;
  • Gado;
  • Porco;
  • Hamster.

Quais são as punições para maus tratos aos animais?

Como já mencionamos, é muito importante preservar o meio ambiente. Todos os tipos de fauna devem ser protegidos. Para isso, temos a Lei Federal n° 9.605 de 1998. Ela prevê punições e comportamentos relacionados a crimes contra o bioma brasileiro.

O artigo 32 da referida Lei prevê que, em casos de maus tratos contra animais de todos os grupos, inclusive da fauna doméstica, a punição é a detenção de três meses a um ano e multa. Ainda nesse ponto, um dos parágrafos determina que, se a agressão ocorrer contra cães e gatos, a pena é aumentada para dois a cinco anos, e há a perda da guarda.

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